CORONAVÍRUS (COVID-19) – Medidas Municipais (Atualização de 16 de março 2020)

Segunda, 16 Março, 2020

O Município de Vila do Porto informa que, atendendo às últimas recomendações da Autoridade de Saúde Regional, emanadas a 16 de março de 2020, para minimização dos riscos de propagação do surto de COVID-19, irá proceder à aplicação das seguintes medidas de contenção, com efeitos imediatos e até data a anunciar:

– O atendimento presencial está temporariamente suspenso na Câmara Municipal e nas Juntas de Freguesia do Concelho, devendo estes ser contatados única e exclusivamente através de correio eletrónico ou por via telefónica. 

- Pela sua natureza e missão serão mantidos ativos o Serviço Municipal de Proteção Civil, Serviços de Recolha de Resíduos Urbanos e Serviços Operacionais de Águas;

– O acesso ao público a todos os edifícios sob a gestão do Município está suspenso, nomeadamente ao edifício dos Paços do Concelho, o edifício Administrativo, a Biblioteca Municipal, o Complexo Desportivo e o CAMAC - Centro de Acolhimento de Animais de Companhia;

– Estão encerradas as instalações sanitárias públicas do Concelho;

– Estão encerrados os jardins e zonas de lazer sob a gestão municipal. 

PRORROGAÇÃO DE PRAZOS

- Todos os prazos em curso, nomeadamente para entrega de documentos, pagamentos junto de serviços do município ou de validade de alvarás de construção, estão prorrogados até 30 de abril de 2020;

VELÓRIOS E FUNERAIS

- Recomenda-se, no seguimento das medidas anunciadas pela Diocese de Angra, que devem evitar-se os velórios com muita gente, devendo apenas estar presentes os/as familiares mais diretos/as do/a defunto/a. Sempre que adequado, os velórios devem ser suspensos entre as 20:00 e as 8:00. Os cemitérios apenas abrem para a realização de funerais, encerrando imediatamente após o termo da inumação; 

RESTRIÇÃO DE HORÁRIOS DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

Sem prejuízo de outro horário mais restritivo que venha a ser fixado, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento n.º 7/2015, de 19 de maio, a Câmara Municipal, para garantir a segurança dos/as cidadãos/ãs minimizando os riscos de propagação do surto de COVID-19, deliberou:

- Restringir o período de funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais de venda ao público e prestação de serviços situados no concelho de Vila do Porto até às 21:00, com exceção daqueles que prestam serviços essenciais, nomeadamente farmácias, estabelecimentos de distribuição alimentar (supermercados e similares) e postos de abastecimento de combustíveis.

ATIVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL E DO PLANO DE CONTINGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VILA DO PORTO

Na sequência da declaração de estado de contingência pelo Governo dos Açores foi ativado o Plano Municipal de Emergência de Proteção de Civil e o Plano de Contingência do Município de Vila do Porto. Em execução desses planos foram contactadas todas as Juntas de Freguesia do Concelho, estando criadas condições que permitem, caso tal se venha a mostrar necessário, o contato de proximidade com a população com mais de 65 anos de idade que vivam isoladas ou a famílias que sejam colocadas em regime de quarentena. Em caso de necessidade, os munícipes devem contactar a Câmara Municipal através dos contactos acima referidos.

Reforça-se a importância da lavagem e desinfeção das mãos, o cumprimento da etiqueta respiratória e o distanciamento social necessário, bem como a constante atualização das várias informações lançadas pela Autoridade de Saúde.

Novas informações serão divulgadas conforme o evoluir da situação.

A proteção de todos/a começa com a proteção de cada um/a.