Nota Informativa Coronavírus (COVID-19) – Atualização e Prorrogação de Medidas Municipais de Mitigação dos Efeitos Provocados pelo COVID-19 (atualização de 02.10.2020)

Sexta, 02 Outubro, 2020

Considerando que se impõe a constante análise e verificação dos efeitos socioeconómicos provocados pelos sucessivos planos de contenção e prevenção do surto do COVID-19. Considerando ainda necessidade de ajustar as medidas municipais de mitigação em função da evolução da pandemia, mas, sobretudo, reconhecendo que a elevada exposição da economia mariense à sazonalidade poderá aprofundar os efeitos negativos já sentidos pelas famílias e demais agentes económicos, o Executivo Camarário deliberou fixar o seguinte pacote de medidas, até final do ano de 2020:

1. Reduzir em 50% o valor da renda de utilização do Bar Restaurante Paquete e Bar Restaurante da Zona Balnear dos Anjos;

2. Reduzir em 50% o valor da renda de utilização das lojas do Mercado Municipal, nomeadamente, da Loja nº 1, Loja n.º 4, Loja n.º 5, Loja n.º 6, Loja n.º 7, Talhos e Peixarias;

3. Isentar os lojistas do pagamento da renda de utilização das seguintes lojas do Mercado Municipal, da Loja n.º 2, Loja n.º 3, Loja n.º 8, Loja n.º 9 e da Loja n.º 10;

4. Prorrogar a isenção do pagamento da tarifa fixa de resíduos sólidos urbanos e de saneamento aos lojistas do Mercado Municipal;

5. Prorrogar a isenção do pagamento da tarifa fixa de resíduos sólidos urbanos e de saneamento, aos comerciantes do Concelho e proprietários de alojamentos turísticos, mediante requerimento de isenção dirigido ao Sr. Presidente da Câmara;

6. Prorrogar, a isenção do pagamento da tarifa fixa de resíduos sólidos urbanos e de saneamento para todas as pessoas singulares e agregados familiares cujos rendimentos reduziram consideravelmente, desde 1 de abril de 2020, mediante requerimento. A diminuição de rendimentos será tida em consideração apenas nas pessoas singulares cujo rendimento máximo mensal não ultrapasse o coeficiente de 1,519 (aprovado em reunião de câmara) aplicável ao valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS 2020 = 438,81 euros), quando integrados em agregado familiar, a média de rendimentos não ultrapasse esse valor.