Noticias
MUNICÍPIO FIXA REDUÇÃO DO IMI PARA OS AGREGADOS FAMILIARES DO CONCELHO
No passado dia 29 de novembro, a Assembleia Municipal de Vila do Porto fixou, sob proposta da Câmara Municipal, a taxa de redução do IMI para os agregados familiares residentes no concelho de Vila do Porto, referente à liquidação de 2016.
Significa isto que, os 466 agregados familiares a residirem no concelho serão beneficiados com esta medida e verão o valor do IMI a pagar em 2017, reduzido nos termos legais em vigor:
- Em 20 €, para agregados com 1 dependente;
- Em 40 €, para agregados com 2 dependentes;
- Em 70 €, para agregados com 3 ou mais dependentes a seu cargo.
Por seu turno, o Município prescinde de receber uma parcela desta receita municipal a favor do rendimento familiar.
Desde que ficou consagrada no Código do IMI, a Autarquia tem deliberado anualmente a aplicação dos valores máximos de redução fiscal aos agregados familiares no concelho, a par, da taxa mínima de IMI de 0,3%.