MUNICÍPIO FIXA REDUÇÃO DO IMI PARA OS AGREGADOS FAMILIARES DO CONCELHO

Terça, 06 Dezembro, 2016 | Fonte: CMVP

No passado dia 29 de novembro, a Assembleia Municipal de Vila do Porto fixou, sob proposta da Câmara Municipal, a taxa de redução do IMI para os agregados familiares residentes no concelho de Vila do Porto, referente à liquidação de 2016.

Significa isto que, os 466 agregados familiares a residirem no concelho serão beneficiados com esta medida e verão o valor do IMI a pagar em 2017, reduzido nos termos legais em vigor:

 - Em 20 €, para agregados com 1 dependente;

 - Em 40 €, para agregados com 2 dependentes;

-  Em 70 €, para agregados com 3 ou mais dependentes a seu cargo. 

Por seu turno, o Município prescinde de receber uma parcela desta receita municipal a favor do rendimento familiar. 

Desde que ficou consagrada no Código do IMI, a Autarquia tem deliberado anualmente a aplicação dos valores máximos de redução fiscal aos agregados familiares no concelho, a par, da taxa mínima de IMI de 0,3%.

 

 

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