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CONCELHO DE VILA DO PORTO COM TAXAS MUNICIPAIS PARA 2019
Sob proposta da Câmara Municipal foi aprovado, por unanimidade em sede de Assembleia Municipal ordinária, os valores referentes às várias taxas municipais para o Concelho a serem implementadas em 2019.
Encontram-se, assim, definidos os valores para a taxa de participação variável de IRS (5%), consoante a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e da lei 75/13, de 12 setembro, os valores para a taxa municipal de direitos de passagem (0,25%), conforme o n.º 2 do artigo 106.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro e o valor para a taxa do imposto sobre imóveis (0,3%), conforme a alínea c) do n.º 1 do art.º 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
A Câmara Municipal regista pela positiva a aprovação destes valores, sendo mais uma das formas encontradas pelo atual Executivo para auxiliar os/as marienses durante o ano de 2019.