MUNICÍPIO ATUALIZA ZONAS E LOCAIS INTERDITOS AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE VENDA AMBULANTE NO CONCELHO DE VILA DO PORTO

Quarta, 31 Outubro, 2018 | Fonte: CMVP

A Câmara Municipal de Vila do Porto aprovou por unanimidade atualizar as zonas e locais interditos ao exercício da atividade de venda ambulante de peixe e produtos frutícolas e hortícolas no Concelho de Vila do Porto.

A medida, discutida na reunião ordinária pública de 30 de outubro, prevê que seja firmado em Edital a interdição de venda ambulante dos produtos acima mencionados nas seguintes ruas da freguesia de Vila do Porto, conforme mapa em anexo:

- Largo Dr. Jaime Figueiredo; 

- Início de Salvaterra; 

- Canada da Florestal; 

- Início da Flor da Rosa Baixa; 

- Largo Silva Leal; 

- Largo Dr. Manuel Monteiro Velho Arruda; 

- Início da Rua do Cemitério; 

- Caminho do Casal da Arca Furada; 

- Rua do Norte; 

- Rua José Leandres Chaves; 

- Travessa da Rua José Leandres Chaves; 

- Canada dos Moinhos; 

- Rua de Hudson; 

- Bairro das Lombas; 

- Bairro Novo da Lomba; 

- Rua Dr. Manuel Monteiro Velho Arruda; 

- Rua da Olivença; Rua do Norte; 

- Início da Avenida de Santa Maria; 

- Rua Dr. Luís Bettencourt; 

- Travessa do Mercado; 

- Rua do Mercado; 

- Canada do Campo; 

- Travessa da Canada do Campo e Parque de Estacionamento; 

- Largo do Recolhimento de Santo António; 

- Travessa dos Oleiros; 

- Rua do Calhau da Roupa; 

- Rua do Cotovelo; Rua Teófilo Braga; 

- Travessa da Rua Teófilo Braga; 

- Largo Coronel Costa Santos; 

- Rua Dr. João de Deus Vieira; 

- Travessa Isabel Inácia; 

- Rua da Boa Nova; 

- Rua da Misericórdia; 

- Largo da Matriz; 

- Travessa da Rua da Boa Nova; 

- Rua José Inácio Andrade; 

- Rua do Livramento; 

- Rua Frei Gonçalo Velho; 

- Travessa de Nossa Senhora do Livramento; 

- Largo D. Luís de Figueiredo; 

- Rua da Alfândega; 

- Largo Sousa e Silva

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