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MUNICÍPIO ATUALIZA ZONAS E LOCAIS INTERDITOS AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE VENDA AMBULANTE NO CONCELHO DE VILA DO PORTO
A Câmara Municipal de Vila do Porto aprovou por unanimidade atualizar as zonas e locais interditos ao exercício da atividade de venda ambulante de peixe e produtos frutícolas e hortícolas no Concelho de Vila do Porto.
A medida, discutida na reunião ordinária pública de 30 de outubro, prevê que seja firmado em Edital a interdição de venda ambulante dos produtos acima mencionados nas seguintes ruas da freguesia de Vila do Porto, conforme mapa em anexo:
- Largo Dr. Jaime Figueiredo;
- Início de Salvaterra;
- Canada da Florestal;
- Início da Flor da Rosa Baixa;
- Largo Silva Leal;
- Largo Dr. Manuel Monteiro Velho Arruda;
- Início da Rua do Cemitério;
- Caminho do Casal da Arca Furada;
- Rua do Norte;
- Rua José Leandres Chaves;
- Travessa da Rua José Leandres Chaves;
- Canada dos Moinhos;
- Rua de Hudson;
- Bairro das Lombas;
- Bairro Novo da Lomba;
- Rua Dr. Manuel Monteiro Velho Arruda;
- Rua da Olivença; Rua do Norte;
- Início da Avenida de Santa Maria;
- Rua Dr. Luís Bettencourt;
- Travessa do Mercado;
- Rua do Mercado;
- Canada do Campo;
- Travessa da Canada do Campo e Parque de Estacionamento;
- Largo do Recolhimento de Santo António;
- Travessa dos Oleiros;
- Rua do Calhau da Roupa;
- Rua do Cotovelo; Rua Teófilo Braga;
- Travessa da Rua Teófilo Braga;
- Largo Coronel Costa Santos;
- Rua Dr. João de Deus Vieira;
- Travessa Isabel Inácia;
- Rua da Boa Nova;
- Rua da Misericórdia;
- Largo da Matriz;
- Travessa da Rua da Boa Nova;
- Rua José Inácio Andrade;
- Rua do Livramento;
- Rua Frei Gonçalo Velho;
- Travessa de Nossa Senhora do Livramento;
- Largo D. Luís de Figueiredo;
- Rua da Alfândega;
- Largo Sousa e Silva