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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE VILA DO PORTO APROVA REDUÇÃO DE IMI PARA 2019
Sob proposta da Câmara Municipal, foi aprovado por unanimidade na Assembleia Municipal ordinária de 11 de dezembro os valores referentes à taxa do Imposto Municipal de Imóveis para agregados familiares residentes no Concelho de Vila do Porto. Esta redução varia consoante o número de dependentes a cargo e é possível ao abrigo do n.º 1, do artigo 112.º-A do Código do IMI.
Passam a vigorar em 2019 os seguintes valores:
- Com 1 dependente a cargo – Dedução de € 20.00
- Com 2 dependentes a cargo – dedução de € 40.00
- Com 3 ou mais dependentes a cargo – dedução de € 70.00
Esta é uma das forma que o Executivo encontrou de auxiliar as famílias com dependentes a cargo do Concelho, conforme a política que tem vindo a adotar nos últimos anos.