Noticias
Aberta fase de apresentação de propostas ao Orçamento Participativo Municipal de Vila do Porto 2020
O projeto do Orçamento Participativo Municipal de Vila do Porto 2020 iniciou, desde hoje, dia 1 de maio, um novo ciclo de participação: a fase de apresentação de propostas. Esta fase decorre até o dia 30 de junho.
Em causa estão € 50.000,00 (cinquenta mil euros) do orçamento público municipal para serem aplicados em propostas concretas de melhoria das necessidades e problemas da comunidade.
Este é um projeto que o Município considera de extrema importância, ainda mais no contexto em que nos encontramos e foi nesta base que se decidiu que apesar da situação atual de pandemia por COVID-19, a participação dos/as cidadãos/ãs deveria manter-se.
Contudo, não podemos descurar que a situação atual é anormal e requer alguns reajustes. Nesta linha, o Município decidiu que as Assembleias Participativas, previstas no artigo 11.º, encontram-se suspensas e a entrega presencial das propostas nos serviços municipais e sedes de Junta de Freguesia estão condicionadas às medidas de segurança adotadas ao nível do atendimento ao público.
Algumas notas sobre a apresentação de propostas:
Quem pode apresentar?
O OPMVDP destina-se aos/às cidadãos/ãs residentes no Concelho de Vila do Porto com idade igual ou superior a 18 anos (completados até ao final do mês de junho).
Cada cidadão/ã poderá apresentar apenas 1 proposta.
Como devo apresentar a minha proposta?
A proposta deverá ser apresentada em formulário próprio, disponível no site do Município de Vila do Porto (http://www.cm-viladoporto.pt/SITE//ficheiros/documentos/158826541784619_orig.pdf)
Apenas quando os serviços municipais e de atendimento ao público estiverem abertos, o formulário estará disponível no serviço de Atendimento Geral e Expediente da Câmara Municipal de Vila do Porto (dias úteis das 08:30-12:30/13:30-16:00).
Ao formulário de proposta pode ser anexado outro tipo de documentos que venham a facilitar a sua análise.
A quem devo entregar a minha proposta?
Deverá ser privilegiado o envio via correio eletrónico opm@cm-viladoporto.pt
Apenas quando os serviços municipais e de atendimento ao público estiverem abertos, poderá ser entregue presencialmente no serviço de Atendimento Geral e Expediente da Câmara Municipal.
A ter em atenção
- Não serão consideradas as propostas entregues fora de prazo determinado para o efeito.
- Se a redação de uma proposta integrar várias propostas, apenas a primeira será considerada.
- Admite-se a fusão de duas ou mais propostas similares, caso seja a vontade dos/as seus/uas proponentes;
- As propostas são elegíveis se considerarem os seguintes requisitos:
- Serem especificas e bem delimitadas na sua execução e, se possível, a nível geográfico para uma análise e orçamentação concreta;
- Não excederem o montante máximo, por proposta;
- Estarem enquadradas no âmbito das competências e atribuições do Município de Vila do Porto;
- Não exceder o prazo estimado de doze meses para a sua execução;
- Não configurarem pedidos de apoio ou venda de serviços ao Município, especialmente por estarem protegidas por direitos de propriedade intelectual;
- Não contrariarem nem serem incompatíveis com o plano municipal e legislação em vigor;
- Não estarem a ser executadas no âmbito de outros projetos previstos nas Grandes Opções do Plano do Município de Vila do Porto.
Mais informações, consulte o regulamento do OPMVDP - http://www.cm-viladoporto.pt/SITE//ficheiros/documentos/155542936345419_orig.pdf