Famílias e Alojamentos Turísticos cujos rendimentos foram afetados pela situação causada pela COVID-19, podem solicitar isenção da tarifa fixa de resíduos sólidos urbanos e de saneamento

Terça, 05 Maio, 2020 | Fonte: CMVP

O Município de Vila do Porto, no âmbito das medidas excecionais implementadas tendo em conta atual situação causada pela pandemia “COVID-19”, decidiu alargar a isenção do pagamento da tarifa fixa de resíduos sólidos urbanos e de saneamento de todos os alojamentos turísticos (Eco Alojamento, Alojamento Local, Turismo em Espaço Rural, Hotéis, Apartamentos Turísticos, Residenciais, Hostel’s e similares) que se encontram com a sua atividade anormalmente reduzida e/ou encerrada, mediante requerimento do interessado.

Esta isenção abrange, também, e no período entre 1 de abril e 30 de junho de 2020, todas as pessoas singulares e agregados familiares cujos rendimentos reduziram consideravelmente, desde 1 de abril de 2020. A diminuição de rendimentos será tida em consideração apenas nas pessoas singulares cujo rendimento máximo mensal não ultrapasse o coeficiente de 1,519 (aprovado em reunião de câmara) aplicável ao valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS 2020 = 438,81 euros), quando integrados em agregado familiar, a média de rendimentos não ultrapasse esse valor.

Como solicitar a isenção?

1.º Fazer o download do documento “Requerimento – Medidas Excecionais COVID-19”; disponível em anexo a esta comunicação;

2.º Preencher devidamente o requerimento, datando-o e assinando-o;

3.º Enviar a digitalização do requerimento diretamente para o correio eletrónico aguas@cm-viladoporto.pt. Aconselha-se que o original do requerimento seja guardado.

Apesar dos serviços de atendimento ao público estarem fechados, poderá esclarecer dúvidas e/ou obter mais informações através dos telefones 296 820 008 (Serviço de Águas) ou do 296 820 001 (Gabinete de Apoio à Presidência) entre as 08:30/12:30-13:30-16:30 (dias úteis).

Share