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Lei n.º 88/2019 que aprova a Redução do impacto das pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros no meio ambiente entra em vigor em setembro de 2020
A Assembleia da República aprovou a Lei n.º 88/2019 de 3 de setembro com vista à Redução do impacto das pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros no meio ambiente.
A referida lei aprova assim a adequada deposição, recolha e tratamento dos resíduos de produtos de tabaco bem como medidas de sensibilização e de informação com vista à redução do impacto destes resíduos no meio ambiente.
A partir de 3 de setembro de 2020 é assim proibido descartar pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco para a via pública, podendo ser aplicadas coimas até o máximo de 250€ para quem assim o fizer.
A referida lei pode ser consultada em: https://dre.pt/home/-/dre/124392060/details/maximized