ANMP lança informações acerca dos direitos eleitorais das comunidades imigrantes em Portugal

Terça, 25 Maio, 2021 | Fonte: CMVP; ANMP

Tendo presente a realização das próximas eleições autárquicas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, o Alto Comissariado para as Migrações em parceria com a Comissão Nacional de Eleições, lançaram um guia informativo direcionado para os cidadãos estrangeiros a residirem em Portugal sobre como votarem nas eleições autárquicas de 2021.

Abaixo seguem algumas das informações.

Quem pode votar?

a) Todos os cidadãos e cidadãs portugueses;

b) Cidadãos e cidadãs nacionais dos Estados-Membros da União Europeia;

c) Cidadãos e cidadãs nacionais do Reino Unido com residência em Portugal anterior ao Brexit;

d) Cidadãos e cidadãs do Brasil e de Cabo Verde com residência legal em Portugal há mais de dois anos;

e) Cidadãos e cidadãs da Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela com residência legal em Portugal há mais de três anos.

Sou estrangeiro e o meu país consta na lista. Como posso votar?

Deverá fazer a inscrição na junta de freguesia da sua área de residência indicada no título.

Quais os documentos necessários para me inscrever no recenseamento?

a) Título de residência válido;

b) Comprovativo do tempo mínimo de residência em Portugal:

– há mais de dois anos, se for nacional de Cabo Verde e Brasil;
– há mais de três anos se for nacional da Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela ou do Reino Unido, após o Brexit;

c) Declaração formal, especificando:

– a nacionalidade e o endereço no território nacional;
– se for caso disso, o caderno eleitoral do círculo ou autarquia local do Estado de origem em que tenha estado inscrito em último lugar.

Esta declaração deve ainda conter, no caso de nacionais de países fora da União Europeia:

– que não se encontra privado do direito de voto no Estado de origem válido de residência.

Quando posso inscrever-me no recenseamento?

O mais rápido possível, antes do 60.º dia anterior ao dia da eleição.

Acabei de adquirir a nacionalidade portuguesa e resido em Portugal. Que devo fazer para me inscrever no recenseamento eleitoral?

Nada. A inscrição no recenseamento é automática para todos os cidadãos e cidadãs portugueses e concretiza-se com o levantamento do cartão de cidadão.

Estava inscrito/a no recenseamento eleitoral, mas mudei de morada para outra freguesia. Que devo fazer?

Deve atualizar a morada no seu título de residência (CRCUE, CR, AR) e com o documento atualizado retificar a inscrição no recenseamento na junta de freguesia correspondente ao novo domicílio indicado no título de residência.

Quem pode ser eleito?

a) Cidadãos e cidadãs portugueses;
b) Cidadãos e cidadãs dos Estados-Membros da União Europeia;
c) Cidadãos e cidadãs do Reino Unido com residência anterior ao Brexit;
d) Cidadãos e cidadãs do Brasil e de Cabo Verde com residência legal em Portugal há mais de quatro anos.

Para mais informações poderá consultar os seguintes links:

https://www.acm.gov.pt/-/sou-cidadao-estrangeiro-e-resido-em-portugal-posso-votar-nas-eleicoes-portuguesas-

https://www.facebook.com/ACMigracoes

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